Regularização de dívidas

Pague as suas dívidas até 20 de Dezembro de 2013 e beneficie da dispensa de pagamento de:

  • Juros de mora
  • Juros compensatórios
  • Custas
  • Cerca de 90% de coimas
  • Datas de Obrigações Fiscais

    A informação abaixo disposta não dispensa a consulta da legislação em vigor  bem como a consulta às entidades oficiais responsáveis pela fixação e alteração dos respectivos prazos/datas limite. As entregas de declaração abaixo mencionadas referem-se aos serviços que já foram prestados aos nossos clientes.


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    Sobre Nós

    A nossa equipa é constituída por pessoas jovens e joviais, mas não é com certeza uma antítese de seriedade, qualidade e dedicação ao empresário. Pensando, igualmente na satisfação de necessidades dos clientes estrangeiros, estes serviços podem ser prestados igualmente em Italiano, Francês e Inglês.